Jean Jaques Rousseau analisa o progresso da desigualdade na humanidade, presente em três etapas: a primeira caracterizar-se-ia pela fundação da lei e do direito de propriedade; a segunda, na instituição da magistratura (direito também) e a última na transformação do poder legítimo em poder arbitrário (direito novamente). Segundo este autor, a condição de rico e pobre teria sido autorizada pela primeira época, a de poderoso e fraco pela segunda e de senhor e escravo pela terceira. Fundamentalmente, o Direito deve apostar na desigualdade para poder atuar. Sustenta Rousseau, assim, que a desigualdade, sendo quase nula no estado natural, tira a própria força e o próprio incremento do desenvolvimento das nossas faculdades e do progresso do espírito humano, tornando-se por fim, estável e legítima para a instituição da propriedade e das leis, princípio elementar do Direito. Desta forma, conclui o autor, que a desigualdade moral, autorizada apenas pelo direito positivo, é contrária ao direito natural. A distinção determina com suficiência o que se deve pensar a respeito da espécie de desigualdade que reina entre todos os povos civilizados, que seria contra a lei natural, precisamente o fato de que “um menino comande um velho, que um imbecil guie um sábio e que um pequeno grupo de homens tenha coisas supérfluas em abundância, enquanto a multidão faminta não dispõe do necessário.
Immanuel Kant, em relação à eqüidade, reconhece que o direito estrito é uma injustiça. Contudo, afirma que essa injustiça não pode ser corrigida por meio do direito, por mais que se refira a uma questão de direito, “porque a reclamação que se funda na eqüidade somente tem força no tribunal da consciência, ao passo que a questão de direito é discutida no tribunal civil”. Logo, o Direito é controverso quando tenta se sustentar em aspectos mais íntimos do ser humano, como a igualdade plena, levando-se o conceito de que todos são iguais perante Deus na sua essência.
Jacques Derrida, filósofo francês da atualidade, aponta na necessidade de desconstrução de uma rede de conceitos conexos, como propriedade, intencionalidade, vontade, consciência de si mesmo, etc. Este autor defende a tese de que “em nenhum momento se pode dizer presentemente que uma decisão é justa ou que alguém é justo... em lugar de justo, se pode dizer apenas (muitas vezes em contraposição ao justo) de que é legal ou legítimo, de conformidade com o Direito, com regras e com convenções que autorizam um cálculo, mas cuja origem não faz mais que distanciar o problema da justiça”.
É possível então, de alguma forma, humanizar e socializar o Direito para buscar a equidade e justiça social, na própria contramão da história do mesmo Direito?
Para Alf Ross, é possível, pois a exigência formal de igualdade não exclui uma diferenciação entre pessoas que se acham em circunstâncias distintas. Assim, as diversas formulações de justiça, para grupos ou contextos diversos incluem, além da idéia de igualdade, um padrão de avaliação: 1)a cada um segundo seu mérito; 2) a cada um segundo sua contribuição à sociedade; 3) a cada um segundo sua própria necessidade; 4) a cada qual segundo sua capacidade; 5) a cada um segundo sua condição humana. Ressalta Ross que, pela primeira fórmula apontada, o critério é dado pelos méritos morais ou o valor moral de uma pessoa e a idéia de justiça exige uma relação proporcionada entre mérito e destino – neste mundo ou em outro. Pela segunda fórmula, sustentada pelo socialismo marxista, o fator de avaliação é a contribuição que cada pessoa faz à economia social. Pela terceira e quarta fórmulas, aplicadas conjuntamente pela teoria comunista, cada qual deverá contribuir de acordo com sua capacidade e receber de acordo com suas necessidades. Finalmente, pela quinta fórmula, tem-se um princípio aristocrático de justiça que tem sido utilizado para justificar distinções de classe social.
Numa sociedade fundamentalmente capitalista (e o capital já é o princípio básico da desigualdade), será que pesam estes padrões de avaliação para o jurista?
Um comentário:
Ótimo conteúdo no seu Blog professor!
Parabéns, iniciativas como está fazem a diferença para todo aluno e instituição!
Rafael Ruzza
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